Mesa-tenistas Estrangeiros com Visto de Residência Permanente no Brasil podem para atuar por clubes nos eventos de Ranking da CBTM

NOTA OFICIAL DA CBTM: (28-02-2019) 047-2019



Dispõe sobre a participação de Atletas Estrangeiros no Eventos da Nacionais e Internacionais

O Comitê Executivo no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo estatuto da CBTM, de acordo com o disposto no Art. 4º, alínea “g” do Estatuto desta Entidade, informa aos nossos Associados que segundo o parecer do TJD fica estabelecido o seguinte: 

“É vedada a participação de atleta estrangeiro no Ranking Nacional, seja nas competições olímpicas e/ou paralímpicas de quaisquer naipe, idade ou Rating, salvo nos casos em que o atleta/paratleta possui visto de residência PERMANENTE expedido pela Polícia Federal do Brasil.

Parágrafo Único: o atleta ou paratleta enquadrado nesta categoria não poderá integrar a Seleção Brasileira em competições internacionais”. 

A determinação de atletas estrangeiros não poderem participar de competições no ranking já existe há muito tempo. O que a CBTM determinou, com a Nota Oficial, foi liberar estrangeiros com Visto de Residência Permanente para atuar por clubes no Brasil, nas disputas do ranking. Ou seja, houve uma evolução neste sentido. - Este estudo passou pelo departamento jurídico da CBTM. A ideia é vetar a vinda de atletas estrangeiros sem uma integração efetiva com o país. Atletas que venham exclusivamente para atuar em uma competição e não contribuam com o desenvolvimento do esporte, servindo como um caminho mais curto para clubes buscarem a conquista de títulos nacionais sem desenvolver talentos no país. 

Este dispositivo passa a vigorar na data de sua publicação.

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