CBTM muda Estatuto e Atletas, Técnicos, Árbitros e Clubes passam a ter voz nas Decisões

Em Assembleia Geral realizada nesta sexta-feira, dirigentes aprovam um dos mais modernos estatutos do esporte brasileiro.

Foto: Reunião da Assembleia Geral mudou o Estatuto da CBTM.
Crédito: CBTM  Divulgação
A Confederação Brasileira de Tênis de Mesa aprovou mudanças importantes no seu Estatuto, em reunião da Assembleia Geral, realizada nesta sexta-feira (6/4), na sede da entidade, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Entre as mais importantes, está a ampliação da voz dos atletas nos processos decisórios, assim como dos clubes, técnicos e árbitros. 

O documento é um dos mais modernos e elaborados do esporte brasileiro e foi aprovado por unanimidade. As adaptações ao Estatuto já estão adequadas ao previsto na portaria 115 do Ministério do Esporte, aprovada na última quarta-feira.

O antigo Estatuto previa a participação de apenas um atleta da comissão de atletas do tênis de mesa. A partir de agora, serão nove os atletas com direito a voto na Confederação. Os clubes, os técnicos e os árbitros também passam a ter influência nas decisões. 

O Colégio Eleitoral da CBTM é composto agora por 22 federações ativas e regulares, 32 clubes (participantes do Absoluto A e B no Brasileiro de Clubes anterior), nove atletas, um representante dos técnicos e um representante dos árbitros.

A CBTM passa a ter agora um Conselho de Administração, composto pelo presidente da CBTM, Alaor Azevedo; pelo vice-presidente, Vilmar Schindler; pelo secretário geral da entidade, Pablo Ribeiro; uma representante dos atletas (Lígia Silva, que atuou em três Olimpíadas); um representante dos técnicos (Raphael Moreira); um representante dos árbitros (Mário Paz Barros); e, pelos dirigentes Edson Marroque (Federação Paranaense), Sandro Abrão (Federação Mato Grossense), Flávio Seixas (Federação Alagoana), Jadelson Ribeiro (Federação Piauiense), David Domingues (Federação Paraense) e Luiz Henrique Camanho (Federação Espírito-santense). Este conselho tem força esportiva, além de poderes para deliberar itens importantes na administração. Assim, há um processo de compartilhamento e descentralização de poderes na CBTM e adaptação de normas de governança.

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Fonte: CBTM





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